Neste tutorial você vai conferir as últimas informações acerca da exclusão do I.S.S da Base de Cálculo do Pis e da Cofins. Por enquanto já houve o voto do M Exclusão do ISS da base de cálculo (art. 273): a nova IN deixa de determinar a inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins sobre importação de serviços. Penalidades EFD-Contribuições (art. 805): a IN unifica as penalidades aplicáveis a EFD-Contribuições. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. Quando: 23/11/2023 – 15H. Palestrante: Dr. Ricardo Godoi (patrono da ação) sócio da R.Godoi Advogados. Público alvo: Proprietários e Advogados Tributários. Será a oportunidade de tirar suas dúvidas sobre essa ação transitada em julgado que pode proporcionar benefícios financeiros Em resposta ao nosso questionamento a área de produto sobre a legislação, temos o seguinte retorno: Atualmente o ERP XT já conta com parametrização para descontar ou não o valor do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS, tanto para operações de venda como para operações de compra. A referida Lei alterou diversas normas e revogou dispositivos de várias Medidas Provisórias, inclusive, em destaque, da MP 1.159 de 12 de janeiro de 2023, a qual manteve a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Para compreender melhor, vamos relembrar a Decisão do STF pelo RE 509.706 ocorrido no dia 13 de maio de Conversão da Medida Provisória (MP) 1.159/2023, a norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode mais compor a base de cálculo do crédito do PIS e da Cofins sobre operações de compras. Respeitando a anterioridade nonagesimal, a MP passou a valer no dia 1º de maio. A alíquota é de 7.60%. Por causa de terem a mesma base de cálculo eles são apresentados juntos. Sendo assim calcule o seguinte: Incidência cumulativa, a alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%). Leia também: 3 segredos LEI Nº 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023 - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. planalto.gov.br. Em 30/05/2023, a Lei 14.592/2023 converte a MP 1.159/2023 em lei alterando de vez as Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Essa Lei 14.592/2023 estabeleceu a exclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias O ISS na Base de Cálculo do PIS/COFINS. Muitos contribuintes estão comemorando, e com razão, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574706, que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/Cofins. No entanto, não se pode perder de vista que discussão em todo semelhante àquela EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ NO LUCRO PRESUMIDO Em 2021, no julgamento do tema 69, o STF – Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não compõe a receita das empresas, sendo que ele apenas transita na contabilidade, com a obrigação de repasse ao fisco, e, por isso, não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em outras palavras, o ICMS destacado não Por outro lado, os impostos PIS e COFINS recolhidos apenas por pessoas jurídicas. Dessa forma, as empresas que estão sujeitas a esses dois impostos e devem se atentar à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS incluem: Empresas do setor de comércio em geral; Empresas de transporte interestadual e intermunicipal; b) o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais; c) não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida nos autos; d) as fevereiro 14, 2024. Com certeza você se recorda da tese da redução do ICMS na conta de luz (Tema n. 745 do STF) e a “tese do século” de exclusão do ICMS do PIS/COFINS (Tema n. 69 do STF). Mas existe outra tese muito importante que trata sobre a exclusão do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, que está sendo alvo de pelo Mas eu discuto também receita e faturamento; então muita gente está propondo ações para o prestador de serviços para que haja a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS. A grande maioria dos julgadores entendem que ainda que a suprema corte não julgou o ICMS, sendo que o argumento de fundo é o mesmo, ou seja, não estou STF modula efeitos na decisão que exclui ICMS da BC do PIS e da Cofins. Vitório Rafante. 22 de maio de 2021, 9h14. Sem categoria. 1) Histórico. Como é sabido, o Plenário do Supremo Tribunal .
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